1. Âmbito
Estas condições aplicam-se aos pedidos e encomendas da marca Displayhero. A parte contratante é a Advintage UG (haftungsbeschränkt), Teutonenweg 38d, 22453 Hamburgo, Alemanha. A nossa oferta destina-se exclusivamente a empresas e profissionais no exercício da sua atividade, nos termos do § 14 BGB. Não vendemos a consumidores.
2. Pedidos e celebração do contrato
As descrições de produtos e imagens conceptuais não são vinculativas. Enviar um pedido é gratuito e não constitui uma encomenda. O contrato só se forma com a aceitação do nosso orçamento individual ou com a nossa confirmação de encomenda. A confirmação de receção de um pedido não equivale a uma confirmação de encomenda.
3. Preços e pagamento
Os preços, condições de pagamento e custos de envio vinculativos são os do orçamento individual. Salvo indicação em contrário, os preços não incluem o IVA aplicável. O pagamento é efetuado nas condições acordadas.
4. Especificações e aprovação
Dimensões, materiais, capacidade de carga, acessórios, design e eventuais amostras são acordados para cada projeto. O cliente verifica as especificações e os ficheiros de impressão apresentados para aprovação. A produção começa após a confirmação da encomenda e as aprovações acordadas. Alterações posteriores exigem um acordo separado.
5. Entrega
As datas, o destino e o método de entrega, a embalagem e os eventuais serviços de montagem são acordados no orçamento ou na confirmação da encomenda. As informações gerais do site não constituem um compromisso vinculativo de entrega.
6. Garantia e livre resolução
Aplicam-se os direitos legais relativos a defeitos dos bens. Quando aplicável, os comerciantes estão sujeitos aos deveres de inspeção e comunicação previstos no § 377 HGB. Como a oferta se destina exclusivamente a empresas e profissionais, não se aplica o direito legal de livre resolução dos consumidores.
7. Reserva de propriedade e lei aplicável
Os bens continuam a ser nossa propriedade até ao pagamento integral. Aplica-se a lei alemã, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Na medida permitida por lei, são competentes os tribunais de Hamburgo. Os acordos individuais prevalecem sobre estas condições.
